Iniciativa JESSICA Portugal
A Iniciativa JESSICA – Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas – resulta de uma parceria entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI).
A Iniciativa é dinamizada a partir da plataforma JESSICA Networking Platform, um meio privilegiado para a troca de informações, experiências e disseminação de boas práticas, no âmbito da qual são promovidas reuniões e conferências.
O objetivo de criação desta Iniciativa foi intensificar o apoio a projetos integrados de desenvolvimento urbano, através dos Fundos Estruturais previstos nos Programas Operacionais do período 2007-2013, promovendo a utilização de Instrumentos de Engenharia Financeira, designadamente Fundos de Desenvolvimento Urbano (FDU).
IMPLEMENTAÇÃO EM PORTUGAL
A implementação da Iniciativa JESSICA em Portugal está enquadrada pelo Acordo de Participação (Funding Agreement), assinado em 20 de julho de 2009, entre as Autoridades de Gestão de todos os Programas Operacionais Regionais do Continente, do Programa Operacional Temático Valorização do Território e a Direção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF), por parte das autoridades nacionais, e o BEI – Banco Europeu de Investimento.
Neste documento concretizam-se as opções definidas para a implementação da Iniciativa em Portugal, nomeadamente quanto à constituição de um Fundo de Participação (Holding Fund), gerido pelo BEI, estabelecendo-se igualmente as normas jurídicas contratuais respeitantes quer à sua constituição, quer ao seu funcionamento.
Tratando-se de uma iniciativa de cariz inovador, a sua concretização tem exigido um esforço de articulação entre um conjunto alargado de entidades com diversas funções e responsabilidades.
O desenvolvimento da Iniciativa obedece a um conjunto coerente e articulado de fases: Criação do Fundo de Participação JESSICA / Seleção e aprovação dos FDU / Investimento em projetos urbanos.
No sentido de operacionalizar a Iniciativa em Portugal, foi inicialmente elaborado um Plano de Ação, com a identificação das várias fases a desenvolver e respetiva calendarização, o qual se traduziu num compromisso coletivo para a concretização dos objetivos definidos.
NOVA DISTRIBUIÇÃO REGIONAL FINANCEIRA
Após a reprogramação estratégica de 2012, o Programa Operacional Valorização do Território deixou de prever as elegibilidades relacionadas com esta Iniciativa, passando as mesmas a estar concentradas nos Programas Operacionais Regionais do Continente, assumindo igualmente estes Programas, nas respetivas dotações, o compromisso financeiro inicialmente atribuído ao Programa Temático.
Assim, a participação financeira do FEDER através dos Programas Operacionais, no montante de 100 M€, e dos recursos nacionais através da DGTF, no total de 30 M€, passou a distribuir-se da seguinte forma:
(clique para ampliar)
Estes montantes permitirão concretizar as prioridades de investimento definidas para a Iniciativa em Portugal, nomeadamente:
- Reabilitação e regeneração urbana, incluindo regeneração de equipamentos e infraestruturas urbanas;
- Eficiência energética e energias renováveis;
- Revitalização da economia urbana, especialmente PME e empresas inovadoras;
- Disseminação das tecnologias de informação e da comunicação em áreas urbanas, incluindo redes de banda larga e sem fios.
SELEÇÃO DOS FDU – FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO
A seleção e aprovação dos FDU é efetuada através de procedimento público, lançado em 6 de novembro de 2010 e concluído em setembro de 2011, com a assinatura dos Acordos Operacionais com as três entidades selecionadas para a gestão destes instrumentos: Banco Português de Investimento (BPI), Caixa Geral de Depósitos (CGD) e Turismo de Portugal (TdP).
Através deste procedimento público de seleção garantiu-se que entidades públicas e privadas, interessadas na constituição e gestão de FDU, submetessem, em condições de igualdade de tratamento e transparência, as respetivas candidaturas compostas, designadamente, pelo Plano de Negócios e Estratégia de Investimento definida em consonância com os objetivos definidos para a Iniciativa.
Dado que as verbas a utilizar em projetos urbanos, via FDU, são provenientes dos Programas Operacionais do QREN, as Regras de Elegibilidade, aplicáveis às operações e despesas no âmbito do atual período de programação, deverão ser observadas, incluindo as relativas às regras de Auxílios de Estado.
Disponibiliza-se neste Portal o documento preparado pela equipa responsável pela Gestão do Fundo de Participação JESSICA Portugal, relativo às questões que inicialmente foram mais frequentemente colocadas: FAQ’s JESSICA.
Documentos Associados
Estudo de Avaliação JESSICA (versão inglesa)
–
3,26 MB
Acordo de Participação
–
13,97 MB
Estudo Holding Fund Handbook
–
4,55 MB
Estudo UDF Typologies and Governance Structures in the Context of JESSICA Implementation
–
3,02 MB
Legislação Aplicável
–
40 kb