Regulamentos do FEDER e do Fundo de Coesão

Regulamentos do FEDER e do Fundo de Coesão

FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – FEDER

Regulamento (CE) N.º 1080/2006 de 5 de Julho
(JO L 210 de 31/07/2022)
O presente regulamento define os tipos de acções que podem beneficiar de um financiamento deste Fundo e os seus domínios de intervenção. Estabelece igualmente as atribuições e o âmbito de intervenção do FEDER no contexto dos objectivos «Convergência», «Competitividade Regional e Emprego» e «Cooperação Territorial Europeia» da política de coesão para o período de 2007-2013:

Regulamento (CE) N.º 397/2009 de 6 de Maio
(JO L 126 de 21/05/2022)
Altera o Reg (CE) n.º 1080/2006 no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação. 

Regulamento (UE) N.º 437/2010 de 19 de Maio
(JO L 132 de 29/05/2022)
Altera o Reg (CE) n.º 1080/2006 no que respeita à elegibilidade de intervenções habitacionais a favor de comunidades marginalizadas.

FUNDO DE COESÃO

Regulamento (CE) N.º 1084/2006  de 11 de Julho
(JO L 210 de 31/07/2022)
O presente regulamento institui o Fundo de Coesão, que contribui para o financiamento das intervenções no domínio do ambiente e das redes transeuropeias de transportes nos dez novos Estados Membros, bem como em Espanha, na Grécia e em Portugal. Este Fundo inscreve-se no objectivo «Convergência» da política de coesão reformada para o período de 2007-2013.


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