Dê o seu contributo para a legislação da UE a partir de 1 de abril
Em breve poderá convidar a Comissão Europeia a apresentar propostas legislativas num dos domínios de intervenção da União Europeia (UE) já que acaba de ser lançado um novo sítio Internet com todas as informações necessárias para apresentar uma iniciativa de cidadania.
A Iniciativa de Cidadania da UE dá-lhe a possibilidade de intervir mais diretamente na elaboração das suas políticas. De facto, um conjunto de cidadãos que partilhem as mesmas ideias poderá solicitar à Comissão que apresente novas propostas legislativas sobre questões específicas.
A Comissão, a quem cabe elaborar as propostas legislativas da UE, tem o dever formal de analisar qualquer pedido que preencha os requisitos previstos.
As regras e os procedimentos aplicáveis podem ser consultados no novo sítio Internet sobre a Iniciativa de Cidadania, no qual poderá também registar e apresentar a sua iniciativa.
O objeto de uma iniciativa de cidadania deve estar relacionado com um domínio em que a Comissão tenha competência para apresentar uma proposta legislativa, por exemplo, Ambiente, Agricultura, Transportes, Saúde Pública, etc.
Como apresentar uma iniciativa?
As iniciativas têm de ser apresentadas por um comité – considerado o «organizador oficial» da iniciativa – composto, no mínimo, por 7 cidadãos europeus residentes em, pelo menos, 7 países diferentes da UE.
Antes de iniciarem a recolha de declarações de apoio de outros cidadãos, os membros desse comité devem solicitar o registo da sua iniciativa no novo sítio Internet.
A Comissão dispõe de 2 meses para decidir se a proposta de iniciativa respeita as regras aplicáveis como, por exemplo, não ser manifestamente contrária aos valores da UE.
Após a confirmação do registo, os organizadores dispõem de um ano para recolherem um milhão de assinaturas de cidadãos provenientes de, pelo menos, 7 países da UE, devendo obter um número mínimo de assinaturas em cada um desses países.
Os organizadores podem recolher as declarações de apoio em suporte de papel ou em formato eletrónico. Neste último caso, o seu sistema de recolha por via eletrónica deve ser certificado pela autoridade nacional competente. A Comissão criou um software de código aberto para facilitar a recolha das declarações de apoio por via eletrónica.
As declarações de apoio devem ser atestadas pelas autoridades competentes dos países onde foram recolhidas e, seguidamente, apresentadas à Comissão.
Etapas seguintes
A Comissão dispõe então de um prazo de 3 meses para analisar a iniciativa e decidir apresentar uma nova proposta legislativa, proceder à realização de um estudo sobre a questão ou tomar qualquer outra medida. Em qualquer caso, deverá sempre divulgar publicamente os fundamentos da sua decisão.
Qualquer proposta legislativa será apresentada aos governos dos países da UE (com assento no Conselho da União Europeia) bem como, na maioria dos casos, ao Parlamento Europeu.
A proposta só terá força de lei se for adotada.
Consulte aqui o Guia para a Iniciativa de Cidadania Europeia.
01-02-2023