[D] Sítio acessível

[D] Sítio acessível


A Resolução do Conselho de Ministros 155/2007, de 2 de Outubro de 2007, estabelece os requisitos mínimos de acessibilidade que devem respeitar os sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central, adoptando os níveis de conformidade das directrizes sobre a acessibilidade do conteúdo da Internet desenvolvidas pelo World Wide Web Consortium (W3C).

Os sítios de conteúdo meramente informativo deverão cumprir o nível de conformidade «A» dentro de 3 meses e os sítios que impliquem a prestação de serviços transacionais aos cidadãos (entrega de declarações de rendimentos e outras obrigações tributárias, envio de formulários, pedido de certidões, constituição de empresas, realização de registos, etc.) deverão assegurar o 2.º nível de conformidade mais elevado «AA» no prazo de 6 meses.

O Portal do IFDR cumpre os requisitos «A» e «AA», consoante os níveis de interatividade de informação.


 
 

 

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