Grandes Projetos
O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que define o enquadramento da política comunitária de Coesão Económica e Social vigente em Portugal no decurso do período 2007-2013, prevê o apoio, pelo FEDER ou Fundo de Coesão, de operações que, pela sua dimensão financeira, são alvo de uma avaliação pormenorizada quanto à sua finalidade e impacto.
O apoio a estas operações, designadas por “Grandes Projetos”, rege-se pelas disposições previstas no Regulamento (CE) N.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho, com as alterações introduzidas pela entrada em vigor do Regulamento (CE) N.º 284/2009 do Conselho, de 7 de abril e do Regulamento (UE) N.º 539/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho.
Das alterações ao Regulamento (CE) N.º 1083/2006, aprovadas pelo Regulamento (UE) N.º 539/2010, evidenciam-se as introduzidas no conceito regulamentar de “Grande Projeto” (artigo 39.º), passando este a aplicar-se ao conjunto das despesas relacionadas com uma série de obras, atividades ou serviços destinados a realizar uma ação indivisível de natureza técnica ou económica precisa, com objetivos claramente identificados, financiadas pelo FEDER ou pelo Fundo de Coesão, no âmbito de um ou vários Programas Operacionais que, concomitantemente, tenham um custo total superior a 50 milhões de euros.
A adaptação deste conceito, permitiu que:
- um Grande Projeto passasse a poder ser apoiado por mais do que um Programa Operacional, possibilitando assim que a sua execução abranja diferentes regiões e/ou objetivos;
- o limiar associado à definição de Grande Projeto no domínio do Ambiente, fosse revisto em alta, passando o mesmo de 25 milhões de euros para 50 milhões de euros.
Relativamente às alterações introduzidas com a aprovação do Regulamento (CE) N.º 284/2009, importa salientar, em matéria de Grandes Projetos, a decorrente da adaptação do disposto no n.º 4 do artigo 78.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006. Esta alteração veio permitir ao IFDR (Autoridade de Certificação para o FEDER e Fundo de Coesão) declarar à Comissão Europeia as despesas relativas a um Grande Projeto antes mesmo deste ser aprovado por uma Decisão da Comissão.
A flexibilização introduzida na mobilização da comparticipação comunitária permite acelerar a execução dos Grandes Projetos, potenciando o seu impacto sobre a economia real, o que, no contexto da atual crise financeira e económica, se revela de extraordinária importância.
Tendo em vista operacionalizar este procedimento, o IFDR definiu um conjunto de condições técnicas dirigidas às Autoridades de Gestão as quais se encontram vertidas na Circular n.º 4/2009, de 13 de julho.
O co-financiamento dos Grandes Projetos carece de confirmação por parte dos serviços da Comissão Europeia. Assim, aprovadas estas operações no âmbito de um Programa Operacional do QREN, as mesmas são submetidas, através do preenchimento de formulário próprio (Formulário de Investimento em Infra-estruturas ou Formulário de Investimento Produtivo), pelas Autoridades de Gestão ao IFDR, que, após análise formal, as notifica à Comissão Europeia para efeitos de aprovação de uma decisão.
Enquanto organismo responsável pela Coordenação e Monitorização Operacional e Financeira do FEDER e Fundo de Coesão e interlocutor privilegiado entre a Autoridade de Gestão e a Comissão Europeia, o IFDR, com a sua intervenção no circuito de tramitação dos Grandes Projetos, visa antecipar eventuais questões que possam ser suscitadas durante a instrução do processo na Comissão.
É neste contexto que o IFDR tem emitido orientações complementares às da Comissão Europeia, as quais têm sido sistematicamente incluídas no Manual de Procedimentos Grandes Projetos 2007-2013, prevendo-se para este documento uma nova atualização.
Considerando a relevância destes grandes investimentos para a concretização de políticas públicas de infraestruturação e de valorização do território e de apoio à iniciativa das empresas para reforço da competitividade do tecido empresarial português, as decisões dos Programas Operacionais contemplam uma Lista Indicativa de Grandes Projetos a apoiar, a qual, em alinhamento com as alterações de contexto sócioeconómico observadas em Portugal, tem vindo a ser alvo de atualizações.
Na Lista dos Grandes Projetos por Programa Operacional do QREN (2007-2013) pode ser consultada informação atualizada relativa a:
- Número de Grandes Projetos notificados à Comissão Europeia;
- Decisões já adotadas pelos serviços da COM;
- Montantes financeiros associados a estas operações.
Documentos Associados
Lista dos Grandes Projetos por Programa Operacional do QREN (2007-2013)
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68 kb
Formulário de Investimento em Infra-estruturas (Rev. 2011)
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212 kb
Formulário de Investimento Produtivo (Rev. 2011)
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202 kb