Beneficiários

Beneficiários

Pode beneficiar dos apoios do FEDER e do Fundo de Coesão qualquer pessoa singular ou coletiva, do setor público, cooperativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução das operações que preencha as condições gerais fixadas no Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e as condições específicas que venham a ser fixadas pelo Regulamento Específico de apoio de cada Programa Operacional.

Com o objetivo de assegurar a transparência da utilização dos recursos públicos, provenientes do orçamento comunitário e do orçamento nacional, devem ser divulgados os Beneficiários e respetivos apoios concedidos para a realização dos projectos aprovados no âmbito de cada Programa Operacional.

A Lista de Beneficiários a publicar deverá ser organizada por Fundo e a periodicidade da sua publicação será, no mínimo, anual.

A informação a publicar diz respeito à aprovação dos projetos e, aquando do seu encerramento, aos valores totais de execução.

A sua disponibilização é electrónica através da página de projetos aprovados no sítio de cada Programa Operacional.

  • Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC) 
  • Programa Operacional Valorização do Território (POVT)
  • Programa Operacional Regional do Norte O Novo Norte (ON.2)
  • Programa Operacional da Regional do Centro (MAIS CENTRO)
  • Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Lisboa)
  • Programa Operacional Regional do Alentejo (INALENTEJO) 
  • Programa Operacional Regional do Algarve (ALGARVE 21)
  • Programa Operacional dos Açores para a Convergência (PROCONVERGENCIA)
  • Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira (INTERVIR+)

Nos termos da Lei n.º 64/2013, abaixo consta Listagem das Subvenções Concedidas, durante o ano de 2013, pela Entidade Pagadora do FEDER e do FC, a favor de pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas. Da Listagem abaixo, apenas constam os pagamentos efetuados pelo IFDR enquanto Entidade Pagadora do QREN.


 
 

 

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