Beneficiários
Pode beneficiar dos apoios do FEDER e do Fundo de Coesão qualquer pessoa singular ou coletiva, do setor público, cooperativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, responsável pelo arranque ou pelo arranque e execução das operações que preencha as condições gerais fixadas no Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão e as condições específicas que venham a ser fixadas pelo Regulamento Específico de apoio de cada Programa Operacional.
Com o objetivo de assegurar a transparência da utilização dos recursos públicos, provenientes do orçamento comunitário e do orçamento nacional, devem ser divulgados os Beneficiários e respetivos apoios concedidos para a realização dos projectos aprovados no âmbito de cada Programa Operacional.
A Lista de Beneficiários a publicar deverá ser organizada por Fundo e a periodicidade da sua publicação será, no mínimo, anual.
A informação a publicar diz respeito à aprovação dos projetos e, aquando do seu encerramento, aos valores totais de execução.
A sua disponibilização é electrónica através da página de projetos aprovados no sítio de cada Programa Operacional.
- Programa Operacional Fatores de Competitividade (POFC)
- Programa Operacional Valorização do Território (POVT)
- Programa Operacional Regional do Norte O Novo Norte (ON.2)
- Programa Operacional da Regional do Centro (MAIS CENTRO)
- Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Lisboa)
- Programa Operacional Regional do Alentejo (INALENTEJO)
- Programa Operacional Regional do Algarve (ALGARVE 21)
- Programa Operacional dos Açores para a Convergência (PROCONVERGENCIA)
- Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira (INTERVIR+)
Nos termos da Lei n.º 64/2013, abaixo consta Listagem das Subvenções Concedidas, durante o ano de 2013, pela Entidade Pagadora do FEDER e do FC, a favor de pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como das entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas. Da Listagem abaixo, apenas constam os pagamentos efetuados pelo IFDR enquanto Entidade Pagadora do QREN.
Documentos Associados